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Ainda a Questão dos Ciclistas

Artigo
Ainda a Questão dos Ciclistas

Não só pelas alterações ao Código da Estrada (CE) em matéria de circulação de velocípedes/ciclistas mas também para voltar a abordar este tema que se encontra na ordem do dia, pela novidade que significa esta nova “presença” das bicicletas no asfalto e os direitos que adquiriram e tentar fazer um balanço/reflexão desde as alterações ao CE.

Apesar do aumento do número de acidentes nos últimos anos, registamos um decréscimo das vítimas mortais. Em 2012 cerca de 490 acidentes envolvendo velocípedes (1 vítima mortal), em 2013 cerca de 755 acidentes (5 vítimas mortais) e em 2014 cerca de 765 acidentes (2 vítimas mortais). Os feridos graves andam na casa das duas a três dezenas, nestes últimos 3 anos.

A Polícia de Segurança Pública, quanto estas alterações entraram em vigor, idealizou a Operação Nacional Pedalar em Segurança. Passa por sensibilizar e fiscalizar numa dupla vertente: o condutor do veículo a motor e o condutor de velocípede. Questões centrais são abordadas: o que compete a ambos, o que é aconselhável em termos de circulação e visibilidade e algumas questões relativas ao tal 1,5 m de distância em caso de ultrapassagem. Não nos esqueçamos que é ao condutor de veículo a motor que compete tomar as previdências necessárias para contornar de forma segura o velocípede. Mas também devemos ter presente que convém aos ciclistas terem importantes noções e consciência na estrada, embora não estejam obrigados a tal: serem vistos pelos outros utentes da via, terem presentes os sinais gestuais previstos no CE para mudança de direção, abrandamento, entre outros.

O legislador, levando a cabo estas alterações ao CE, partiu de duas importantes premissas: a massa física de quem circula nas estradas e a sua capacidade de atingir determinadas velocidades. Os velocípedes são, na estrada, aqueles que têm menor massa física, são mais vulneráveis e tendencialmente provocam menos danos que os veículos a motor. Os veículos a motor, são aqueles que pela sua maior massa física e propensão a atingir velocidades superiores, podem causar maiores danos em caso de acidente, a si próprios e a terceiros e estão por isso obrigados a ostentarem o seguro de responsabilidade civil. É esta a questão central: é aos condutores de veículos a motor que o legislador entende caber esta consciencialização dos danos potenciais que podem causar e devem adaptar a sua condução à presença dos velocípedes e não o contrário. Embora a Polícia, não sendo legisladora, mas estando presente em centros decisórios e com outros importantes “atores” da segurança rodoviária, emita pareceres de acordo com a sua experiência no dia a dia e temos plena noção que há interesse público em alertar, relembrar, sensibilizar os condutores de velocípedes para as regras do CE. A Operação Pedalar em Segurança tem cumprido esse alerta.

Para ambos (a motor e velocípedes) alguns conselhos: consciência nas ações, recordar primeiro os deveres do que os direitos e efetuar sempre e sem exceção uma condução defensiva, com observância das regras em vigor.

João Moura
Chefe do Núcleo de Protocolo, Marketing e Assessoria Técnica do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da PSP

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