Temos por certo que a invenção do automóvel foi fulcral no desenvolvimento das sociedades modernas. Na sua génese nada faria prever que se tornasse em causa de tantas mortes pelo mundo.
As políticas de segurança rodoviária desenhadas pelas organizações, quer ao nível mundial quer ao nível de cada país, são a face visível das preocupações de todos os Estados, quando o tema é a sinistralidade rodoviária. Portugal, seguindo afinal a tendência europeia, sofreu um ligeiro revés nos indicadores obtidos no ano passado. Tivemos mais acidentes registados e mais vítimas.
De novo postas as mãos à obra, estará para breve a construção de nova Estratégia de Segurança Rodoviária que [...]
O sonho de qualquer povo seria ter governos que se limitassem a criar as condições e balizas para o saudável funcionamento da sociedade e da economia, garantindo em simultâneo os serviços mínimos adequados (segurança, justiça, saúde básica, educação, etc) pagos com os nossos impostos. Garantir a estabilidade de longo prazo e um financiamento equilibrado do Estado.
Não. Não vou criticar as patifarias do Costa e da maioria dos seus antecessores relativamente aos custos de reversões de políticas de projetos ou de ações, nem os jobs que distribuíram para cimentar opções, nem os temas judiciais quentes arquivados ou dissolvidos em cinzentos nevoeiros, nem inconsequentes “sentenças” [...]
Um dos argumentos várias vezes referidos em favor dos veículos eléctricos é que são limpos, quer em termos de poluentes locais (monóxido de carbono, hidrocarbonetos não queimados, óxidos de enxofre e partículas), quer em termos de CO2. Dado que a electricidade usada para mover o veículo (bem como a gasolina e gasóleo) não é produzida localmente, para correctamente avaliar o impacto de cada tecnologia é necessário fazer o que chama de análise de ciclo de vida, onde todo o processo de extracção de matérias primas, processamento, transporte e armazenamento é contabilizado.
Não é objectivo deste artigo entrar em detalhes sobre este processo de cálculo, pelo que vou recorrer a [...]
Este regime foi aprovado em Conselho de Ministros de maio de 2015 e passará a vigorar a partir de 01 de junho deste ano. Explica-se em poucas palavras: atua como um quadro sancionatório complementar, que se aplica sobre o cometimento de infrações graves, muito graves e sobre os crimes rodoviários.
Todos os condutores partem com 12 pontos na respetiva carta de condução. Por cada contraordenação grave cometida perde-se dois pontos, por cada contra ordenação muito grave perde-se quatro pontos e por cada crime rodoviário cometido perde-se seis pontos. Quando um determinado condutor vir reduzidos os seus pontos até quatro, tem que frequentar cursos de formação/educação rodoviária; [...]