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Lei 6/2015: Combustíveis simples – Um passo atrás

Artigo
Lei 6/2015: Combustíveis simples – Um passo atrás

Em junho do ano passado escrevi um artigo sobre a proposta de lei 220/XII que pretendia obrigar alguns Postos de Combustível a disponibilizar combustíveis indiferenciados, com o intuito confessado de provocar uma significativa queda de preços. Em Janeiro a AR aprovou (por unanimidade) a lei 6/2015, que vai ainda mais longe na irracionalidade da medida, estendendo a todos os Postos de Combustível aquela obrigatoriedade.

Já na altura referi que a iniciativa se me afigurava desequilibrada, injustificada, inconsistente e desnecessária, baseada num claro equívoco de conceitos, isto é, associando combustíveis simples a “low cost”. Uma vez publicada a lei, ao impor um prazo de 90 dias para a sua implementação, agravou ainda mais as suas consequências, já que o prazo é manifestamente insuficiente para introduzir as alterações impostas ao modelo de negócio. Basta perguntar qual é o tempo médio que um pedido de licenciamento, com vista à alteração das características físicas de um posto de abastecimento, leva a ser aprovado. Mas já estamos habituados a esta dupla medida: aos Cidadãos e às Empresas o Estado impõe prazos curtos e insuficientes, e para si, reserva o direito de dilatar por tempo indefinido as suas decisões e respostas.

Mas vejamos, na prática, quais as consequências desta lei. Será um passo em frente para permitir aos consumidores uma escolha mais ampla? E vai incentivar um melhor funcionamento do mercado, através de concorrência acrescida? Bem, na minha opinião, esta lei representa um passo atrás em múltiplas frentes:

  1. É um passo atrás no funcionamento do mercado da energia, ao coartar de um modo extremamente intrusivo a liberdade dos operadores de apresentarem aos consumidores a sua gama de produtos, fruto de intenso trabalho de investigação e desenvolvimento, reduzindo assim de modo drástico a concorrência entre operadores e indo naturalmente em contracorrente com as tendências na UE (não conheço nenhum outro país com uma iniciativa deste tipo).
  2. É um passo atrás, porque impondo a venda de produtos indiferenciados por todos os operadores, reduz drasticamente a liberdade de escolha dos consumidores, impedindo-os de escolher as marcas com base na diferenciação de produtos. Imaginem se a moda pega e passamos a ter restaurantes, lojas de roupa e calçado, supermercados, a oferecer basicamente o mesmo produto.
  3. É um passo atrás na performance dos motores, reduzindo o seu rendimento e a sua longevidade, já que a maioria dos combustíveis aditivados são desenvolvidos em colaboração com os construtores de automóveis que recomendam fortemente a sua utilização.
  4. É um passo atrás na eficiência energética, já que a falta de alguns aditivos, irá provocar aumento de consumo, em completa contradição com a apregoada intenção de melhorar aquele indicador (será que já se esqueceram que criaram a taxa de carbono para desincentivar o consumo?)
  5. É finalmente um passo atrás na redução das emissões e na preocupação com as alterações climáticas (pois, a fiscalidade verde outra vez), porquanto uma menor eficiência significa maior consumo por quilómetro percorrido e consequentemente mais emissões de gases com efeito de estufa, o CO2 em particular.

Parece-me pois que, em vez de ganhadores, só temos perdedores com a aplicação desta lei: os operadores que desenvolvem os seus produtos, um mercado menos diferenciado e oferecendo menos escolha aos consumidores, uma menor eficiência energética, um aumento da emissão de gases com efeito de estufa e pior qualidade do ar. Mas que a lei é populista, ai isso é!

António Comprido
Secretário-geral da APETRO

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