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PSP – Frequently Asked Questions parte III

Artigo
PSP – Frequently Asked Questions parte III

Finalizamos esta “ronda” de FAQ, levando ao conhecimento público alguns esclarecimentos de dúvidas que nos chegam pelas mais  diversas vias.

– “A maior parte dos controlos de velocidade (radares) é apenas para infrações graves? As leves não são fiscalizadas?”
Todas as infrações são fiscalizadas, independentemente da sua gravidade. A gestão do controlo de velocidade é feita com base em pressupostos de análise científicas das velocidades praticadas, incidências de similaridade e outros fatores. A gravidade do excesso em nada interfere com a determinação da velocidade a controlar. O que acontece, na grande maioria das situações, é que as velocidades praticadas são, normalmente, muito superiores à velocidade permitida. Daí verificarem-se uma maior percentagem de infrações graves e muito graves.

 “Um Polícia pode autuar quando está de folga e se depara com uma contra-ordenarão ao Código da Estrada? Pode tirar a matrícula e, ao entrar de serviço, passar a multa e enviar para a residência do titular da viatura?”
Em termos genéricos, um agente de autoridade mesmo quando se encontra de folga mantém os seus deveres funcionais sendo que, por força dos mesmos, se encontra legalmente impelido a efetuar a denúncia de atos ilícitos que verifique. No entanto, importa notar que o processo de notificação observado pela PSP não, de longe, tão simplista como a pergunta sugere.

– “Porque é que nos jogos do Benfica e Sporting, na zona envolvente dos estádios, há vários Agentes da Divisão de Trânsito. E porque é que quando existe um evento no Pavilhão Atlântico ou na FIL onde a situação se torna caótica, ninguém aparece?”
Esta situação não será bem nesses contornos. A proporção entre espectadores e elementos policiais é sempre equacionada. A capacidade de um estádio de um dos clubes que referiu deverá rondar os 50 a 65 mil espectadores enquanto que o Pavilhão Atlântico leva no máximo 15 a 20 mil. No rácio polícia/espectadores são também equacionados a perigosidade dos adeptos/público e os indícios de confrontos ou não entre estes, sendo este rádio fruto de avaliações prévias, reuniões com as estruturas de ambos os locais e também decorrente da própria lei.

– “No Parque das Nações, à noite, há centenas de viaturas mal estacionadas mas a PSP não envia pessoal para resolver isto. Só multam o que apetece? Nas Operações STOP aparecem 20 Agentes ou mais…”
A PSP pauta os seus procedimentos pelo equilíbrio entre os conflitos de valor: liberdade vs. segurança e ordem pública vs. direitos, liberdades e garantias das pessoas. O efetivo policial é direcionado nesse sentido e seria incomportável em esforço policial direcionar o efetivo constantemente para o Parque das Nações para autuar viaturas em infração à noite, que não privam a liberdade de outrem. Caso diferente é se os direitos, liberdades e garantias de outros cidadãos estiverem em causa, de certo que a PSP irá agir. Atualmente a situação no Parque das Nações está melhor, muito pela persistência e esforço da PSP, mas relembramos que a cidade de Lisboa tem lugares de estacionamento legais em número muito inferior ao número de viaturas que entram na cidade todos os dias: entram cerca de 250 a 300 mil viaturas na capital, em dias úteis, não havendo estacionamento (legal) para todos.

– “Há muitos automóveis com os médios avariados. Será falta de ações de prevenção/fiscalização? Este aspeto é ignorado pela PSP?”
Os “médios”, designados luzes de cruzamento, devem ser usados desde o anoitecer ao amanhecer e ainda durante o dia sempre que existam condições atmosféricas ou de visibilidade que o exijam (nevoeiro, pó, chuva intensa, etc). O trânsito de veículos com avaria nas luzes é permitido quando os mesmos disponham de, pelo menos: dois médios (ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos na frente) e um indicador (luz) de presença no lado esquerdo (traseiro) e uma das luzes de travagem à retaguarda. Quando a PSP se depara com um veículo a circular em infração ao descrito age em conformidade com a lei (coima de 60 a 300 euros), não sendo de forma alguma um aspeto ignorado, designadamente, por ser aceite que as condições de visibilidade estão intimamente ligadas à segurança rodoviária. A comprovar isso mesmo poderá mencionar-se que durante o ano de 2013 se registaram mais de 1300 infrações que integram este âmbito.

João Moura
Chefe do Núcleo de Protocolo, Marketing e Assessoria Técnica do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da PSP

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