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As festas e a condução

Artigo
As festas e a condução

Já estamos em plena quadra festiva. O natal está por horas e o ano novo por dias. Esta altura do ano é caracterizada, entre outras coisas, por grandes fluxos de trânsito nas estradas nacionais. Se na época natalícia muitos aproveitam para visitar aqueles que lhes são queridos, no final de ano são aqueles que procuram locais de diversão para a passagem de ano que se fazem à estrada. Seja como for, o número de veículos em circulação aumenta exponencialmente e, proporcionalmente o risco da ocorrência de acidentes rodoviários.

No ano passado, 2013, e só nos dias 24 e 25 de dezembro, registaram-se 173 acidentes com vítimas, dos quais resultaram cinco vítimas mortais, 14 feridos graves e 240 feridos graves. Também nestes dois dias (24 e 25 de dezembro) mas no período compreendido entre 2009 e 2013, registaram-se 785 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 22 vítimas mortais, 79 feridos graves e 1.034 feridos leves.

O outro momento crítico deste período é o fim de ano: só nos dias 31 de dezembro de 2013 e 1 de janeiro de 2014, registaram-se 124 acidentes, dos quais resultaram duas vítimas mortais, oito feridos graves e 170 feridos leves.

Os números que atrás referi, devem suscitar a reflexão de todos os “atores” do ambiente rodoviário, especialmente numa época que se quer de paz e alegria. Por isso nunca é demais recordar uma série de conselhos que devem estar sempre bem presentes em quem se propõe fazer uma viagem, tendo em conta os comportamentos de risco que, comummente são tidos como potenciadores de provocarem acidentes rodoviários e que têm de ser evitados:

  • Velocidade excessiva – é importante adequar a velocidade do veículo às regras impostas pela sinalização, pelo Código da Estrada e pelas condições da via e do veículo. Muitos dos acidentes provocados dentro das localidades, devem-se à velocidade excessiva. E o leitor reparou certamente que tenho estado a utilizar o conceito de velocidade excessiva e não o de excesso de velocidade. O conceito de excesso de velocidade remete-nos para os limites constantes do artigo 27.º do Código da Estrada mas, por vezes, ainda que cumprindo esses limites, a velocidade praticada pode ser excessiva em determinadas vias, atendendo às suas especificidades, especialmente quando estas se situam dentro de localidades com grande densidade populacional.
  • Uso indevido do telemóvel durante o exercício da condução – basta um olhar mais atento para ter a perceção do número de condutores que, pese embora as campanhas de sensibilização e as ações de fiscalização, teimam em fazer uso indevido daqueles dispositivos. Além de constituir uma contraordenação grave, punível com coima de € 120 a € 600 e com uma sanção acessória de inibição de conduzir de um a 12 meses, esta prática desvia a atenção do condutor do ambiente rodoviário, diminuindo assim a sua capacidade de perceção dos perigos que possam surgir. Há estudos que indicam que a utilização do telemóvel em conversação durante o exercício da condução, potencia em quatro vezes a possibilidade da ocorrência de um acidente e em cerca de 10 vezes se a utilização do telemóvel consistir no envio/receção de sms.
  • Não utilização dos sistemas de retenção obrigatórios – Ainda há quem julgue que os cintos de segurança servem apenas para embaraçar quem conduz ou viaja num veículo, sendo que a sua utilização ocorre, por vezes, apenas para iludir as autoridades fiscalizadoras. Esta é, infelizmente, uma realidade que se constata em quem viaja nos bancos da frente do veículo, sendo ainda mais observada em quem viaja nos bancos de trás. Numa ação de sensibilização/fiscalização realizada recentemente e que participei, constatei que em cerca de metade dos veículos fiscalizados e que transportavam passageiros atrás, estes não faziam uso dos cintos de segurança.
  • A fadiga e o cansaço – A fadiga e o cansaço condicionam a obtenção de bons resultados em qualquer atividade, uma vez que implicam uma diminuição das capacidades percetivas, cognitivas e motoras, prejudicando a vigilância, a atenção, a capacidade percetiva e o tempo de reação. Como é bom de ver, numa atividade tão exigente como a da condução, a fadiga e o cansaço são inimigos silenciosos, muitas vezes associados à ocorrência de acidentes. Por isso, que se propõe iniciar uma viagem deve estar bem repousado, tendo dormido o suficiente nas noites precedentes. Não deve ser fixada uma hora de chegada, as refeições devem ser ligeiras e isentas de álcool, deve-se ter cuidado com a influência de alguma medicação no exercício da condução, e parar para descansar por períodos de 10 a 15 minutos por cada duas ou três horas de condução.
  • A condução sob o efeito do álcool – este fenómeno é um dos que suscita maior preocupação; a tendência decrescente de vítimas mortais desde 2001, não é acompanhada de igual forma pelo número de condutores falecidos em acidentes com TAS superior ao máximo permitido por Lei. Essa tendência tem sido errática, com aumentos e diminuições, mas apresentando ainda números deveras preocupantes: segundo dados relativos a 2013 e disponibilizados pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, 33,2% dos condutores mortos na sequência de um acidente rodoviário apresentavam uma TAS superior aos limites permitidos por lei. Mas mais preocupante é saber que deste universo de condutores mortos, cerca de 80% tinham uma TAS que configura um crime isto é, igual ou superior a 1,20 g/l. Não se deixe o leitor iludir com algumas formulações que nos dão indicação da quantidade de bebidas que se podem ingerir sem se correr o risco de se ser autuado: pese embora o facto dessas formulações assentarem em bases científicas, a verdade é que o corpo humano pode reagir de forma diferente a estímulos idênticos. Por isso o melhor é não arriscar a “multa” mas, especialmente, a vida, não ingerindo quaisquer bebidas alcoólicas sempre que vá conduzir.

Sempre atenta ao fenómeno da sinistralidade rodoviária, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária acaba de lançar a sua campanha de natal e ano novo, a qual já circula em diversos órgãos de comunicação social, podendo ser vista também no novo site deste organismo, onde poderão ser encontrados outros conselhos, para que usufrua desta quadra com toda a segurança.

Por último, não se esqueça que a segurança rodoviária é uma responsabilidade de todos. Nesta quadra, não se esqueça da sua parte.

Votos de umas festas felizes e seguras.

Pedro Miguel Silva
Assessor da Presidência da ANSR

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