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O “brutal” aumento de impostos sobre os combustíveis

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O “brutal” aumento de impostos sobre os combustíveis

Com a devida vénia ao autor da célebre frase “brutal aumento de impostos”, venho agora recuperá-la com a “quente” discussão à volta do previsível aumento dos combustíveis rodoviários, a concretizarem-se todas as medidas preconizadas quer na proposta de Lei do OE para 2015, quer na Reforma da Fiscalidade Verde, quer nas metas de incorporação de biocombustíveis que resultam da aplicação do DL 117/2010.

A questão que coloco é se este conjugar de impactos foi deliberadamente programado ou se simplesmente aconteceu, de forma aleatória.

Se foi devidamente programado, parece-me que não foram exaustivamente analisados os impactos que estes aumentos terão, quer no orçamento das famílias, quer no das empresas e, por consequência, na economia. Numa altura em que a baixa do preço do petróleo e dos produtos refinados permitia um certo alívio nos preços que pagamos para reabastecer os veículos automóveis, somos confrontados com aumentos não despiciendos e que serão ainda mais gravosos se as cotações vierem a recuperar. A volatilidade destes mercados ensina-nos que não há baixa nem alta que sempre durem e que a tendência, no longo prazo, é de subida por razões já muitas vezes explicadas. Outra perversidade da decisão é o aumento da assimetria fiscal com Espanha, cavando o fosso entre os preços praticados dos dois lados da fronteira, com a dupla penalização das empresas portuguesas e da própria receita fiscal. Teremos, assim, ainda mais portugueses a pagar impostos em Espanha.

E porque é que coloco a 2ª hipótese? Trata-se de pura especulação de um cidadão / contribuinte e não vale mais do que isso, mas aqui fica o meu raciocínio. O agravamento do ISP por via da CSR (contribuição para o serviço rodoviário), entre 22 e 30%, resulta da necessidade de financiar a Estradas de Portugal (como gostariam as empresas privadas de poder aumentar as suas receitas apenas por um ato administrativo….). Provavelmente chegou à proposta de lei do OE para 2015 pela via da Secretaria de Estado dos Transportes, do Ministério da Economia. O outro aumento resulta da chamada “reforma da fiscalidade verde” e é consequência de uma iniciativa do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. Finalmente, a obrigatoriedade do aumento de incorporação de biocombustíveis em 2015, resulta do referido DL 117/2010, talvez esquecido no fundo de alguma gaveta ministerial e sem que se tivessem antecipadamente avaliado as suas consequências, ou melhor ainda, se os pressupostos que levaram à elaboração daquele diploma em 2009/10 se vieram a concretizar nos anos subsequentes. A nossa vizinha Espanha fez essa avaliação e reviu em baixa as metas de incorporação de biocombustíveis, exatamente para evitar o agravamento do preço e proteger a economia. Sendo praticamente importada toda a matéria-prima para o fabrico dos biocombustíveis, nem sequer há a justificação de assim incentivar uma fileira nacional.

Por isso, mais uma vez, os automobilistas e as empresas vão ser penalizados, como tem vindo a acontecer nos últimos anos, não só pela carga fiscal nos combustíveis, mas também na que suportam com a aquisição e utilização dos veículos. Sabemos que o Estado precisa de arrecadar receitas para acudir às despesas que não consegue reduzir, mas carregar “brutalmente” sobre o transporte, era talvez escusado.

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zyrgon