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A prescrição das contra-ordenações rodoviárias

Artigo
A prescrição das contra-ordenações rodoviárias

Se há algo que não consigo perceber, pode ser alguém me elucide, é como se pretende acabar com a morosidade da Justiça fazendo com que esta seja ainda mais demorada. E tal demora nada tem a ver com os expedientes dilatórios usados pelos advogados. Não, senhora!

A verdade reside na incapacidade por razões várias de quem aplica a Justiça, no caso a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mas não é único, muito pelo contrário, de dar resposta em tempo útil aos processos que tem em mão. E como não tem essa capacidade, uma vez mais o prazo de prescrição foi alargado para três anos e meio, já que se incluiu nas últimas alterações ao Código da Estrada a interrupção e suspensão do prazo prescricional.

É assim que pretendem acabar com o sentimento de impunidade e com a tão aclamada morosidade da Justiça? Não! Tudo fazem para a conservar e perdurar no tempo.

Mais, só serve a inépcia e a inércia de quem decide da vida dos cidadãos contribuindo ainda, sem dúvida, para o correlativo aumento da lentidão da justiça e para um maior sentimento de insegurança jurídica na esfera pessoal de quem cai nas malhas daquela.

Teresa Lume
Advogada

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Teresa Lume