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PSP – Frequently Asked Questions (parte I)

Artigo
PSP – Frequently Asked Questions (parte I)

Não só pelas Grandes Orientações Estratégicas 2013 – 2016 para a PSP, nas quais é reforçado o nosso cariz de policiamento de Proximidade e contacto com as pessoas, mas também pelo atual paradigma da sociedade da informação e da comunicação (paradigma este que é imparável e galopante), as dúvidas e anseios dos cidadãos chegam-nos de forma muito mais directa e cabal. Neste sentido, e fruto de algumas estratégias de comunicação nas nossas redes sociais e colaborações com publicações do setor automóvel, identificámos algumas perguntas pertinentes que, com linguagem simples e não excessivamente técnica, respondemos.

– “Os agentes policiais recebem em função das multas que passam? E a corporação PSP?
Negativo. Isso é, desde há muito, uma espécie de “mito urbano”. Nas coimas (vulgarmente mencionadas como multas) a PSP recebe 30% do produto destas de acordo com o Decreto-Lei 369/99 de 18 de setembro. No entanto, este montante de 30% não reflete diretamente um benefício financeiro para a instituição nem para o Agente, uma vez que esta receita vai entrar em “descontos” do orçamento para a PSP desse ano. Passem-se mais ou menos contraordenações, o resultado líquido é o mesmo.

– “Há radares que funcionam durante a noite? Em caso afirmativo, de que forma o fazem?
Os radares funcionam de dia e de noite, sendo que de noite a PSP utiliza-os não só nos locais com boa iluminação. À semelhança de uma qualquer máquina fotográfica, pois o sistema é semelhante, o flash dispara automaticamente se não houver luminosidade suficiente por forma a obter a fotografia o mais precisa possível com indicação da hora, local, modelo, matrícula e velocidade registada, servindo este fotograma de prova material em caso de infração. Neste campo dos radares fixos e móveis e da fiscalização rodoviária, a PSP está equipada com tecnologia de ponta, ao nível de outras Polícias europeias.

– “Porque razão os Agentes da PSP muitas vezes não usam cinto de segurança, não estão obrigados? Que autoridade moral têm para depois punir quem não utiliza o cinto de segurança?
A Portaria nº 311-A/2005 de 24 de março estabelece o Regulamente de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82º do Código da Estrada. No seu artigo 6º, nº 3, a) dentro das localidades estão dispensados do uso de cinto de segurança os condutores de veículos de Polícia e bombeiros no exercício da sua atividade. Esta dispensa resulta do facto de ser mais importante acautelar a eficácia da atividade profissional em causa, sendo entendido mais importante a rapidez de reação e de movimentos e a capacidade de intervir rapidamente em defesa do cidadão do que servir como mero exemplo. No entanto, temos consciência da importância do uso do cinto de segurança para a nossa própria integridade física e estamos convictos que a maior parte da corporação o utiliza no exercício das suas funções.

– “É verdade que os Agentes em viaturas descaraterizadas por vezes recebem instruções para desafiar outros condutores a praticar excesso de velocidade, forçando-os e “picando-os” para obter justificação para levantar mais coimas?
Esta questão constitui mais um “mito urbano”. As operações de fiscalização rodoviária são tendencialmente e na sua maioria efetuadas com elementos visíveis e devidamente uniformizados. O procedimento descrito não integra nem integrará o exercício da atividade da PSP, pois para além de não ser ético nem moral, recai juridicamente na figura do “agente instigador”, proibido na nossa instituição e no quadro legal português em geral.

– “Conduzir de chinelos dá direito a multa? Se sim, qual o valor?
Conduzir de chinelos, por si só, não tem nenhuma contra-ordenação associada. Contudo, a utilização de chinelos na condução em nada pode comprometer a segurança do próprio nem dos demais utentes da via, ou seja, não pode ir contra o artigo 3º do Código da Estrada, o qual estatui que o condutor se deve abster de actos que durante a condução periguem a sua segurança e a dos demais. Por outras palavras, se o condutor conseguir efetuar uma condução segura de chinelos pode usá-los durante a marcha do veículo, caso contrário não e aí sim poderá ser autuado.

João Moura
Chefe do Núcleo de Protocolo, Marketing e Assessoria Técnica do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da PSP

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